Você vai precisar se atentar às seguintes orientações básicas:
Contratação. Os editais trazem diversos requisitos para celebrar o contrato, sendo preciso conhecê-los previamente e se certificar de que os preencherá caso seja convocado. Isso porque a empresa pode ser responsabilizada em caso de eventual desistência da proposta ou recusa em celebrar o contrato.
Pós-contratação. Uma vez celebrado o contrato, é possível identificar alguns pontos de atenção, que demandam conhecimento prévio das regras do edital, legais e contratuais, a saber:
– A empresa deve verificar se atende às especificações técnicas e contratuais do objeto. Essas regras devem ser divulgadas como anexos do edital para serem conhecidas por todos. Se a contratada não cumprir essas especificações, ela pode ser responsabilizada (sanções, indenizações, etc.);
– Em caso de o contratante descumprir o acordado ou exigir além do que foi contratando, há consequências que precisam ser avaliadas. Cite-se, para exemplificar, as consequências em caso de atraso ou até mesmo retenção ilegal de pagamento https://andreiabarroso.com.br/blog/ilegal-retecao-pagamentos/, bem como as situações que envolvem reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
– É preciso atentar-se ainda para a regularidade de eventuais aditivos contratuais, seja em termos de formalização, seja no que se refere à manutenção da vantajosidade da proposta, a fim de evitar, por exemplo, imputações de sobrepreço ou superfaturamento.
Atenção constante. Desde a preparação para participar da licitação até o encerramento do contrato, em linhas gerais, é importante conhecer a legislação aplicável, bem como observar as normas legais e regulamentares que integram o sistema anticorrupção.
E o que significa conhecer a legislação aplicável? Isso depende do órgão que divulgou a licitação – veja sempre o valioso manual do TCU. Em resumo:
Quanto ao sistema anticorrupção, é sempre necessário ter em mente que os privados podem responder com seu patrimônio, caso se comprove o cometimento de quaisquer dos atos listados na Lei Anticorrupção ou na Lei de Improbidade. Um deles, o mais clássico: “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público”.
Por fim, questione sempre que necessário, pois esse é o caminho para regularizar qualquer descumprimento ou desconformidade na fase contratual, cabendo, conforme o caso, acionar o Judiciário.
Nossa equipe está à disposição para apoiá-los no que for preciso. Os contratos públicos podem ser simples, mas, sem o investimento em um trabalho especializado, podem ser onerosos ou desvantajosos, sendo relevante traçar estratégias e contar com apoio jurídico.
Não deixe de ver nosso guia básico de licitações e contratos e, se você é micro ou pequena empresa, vale também dar uma olhada na cartilha que preparamos.
Nossa equipe está preparada para tratar deste e de outros temas. Em caso de dúvida, fale conosco pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone +55 31 988117191.