Decisões importantes
Parcelamento e subcontratação

Parcelamento em dispensa por emergência, subcontratação e atestados técnicos. Esses foram os principais temas do recente Acórdão 934/2024, do Plenário do TCU.

Na decisão, o TCU reforçou a exigência legal de atestados técnicos do subcontratado nominado, bem como tratou do parcelamento em dispensa por emergência, no contexto de uma política pública maior.

Tratava-se da contratação emergencial de empresa para locação de aeronaves para transporte de cestas de alimentos à população Yanomami.

Quanto ao parcelamento do objeto, o TCU acolheu a justificativa do Ministério dos Povos Indígenas acerca de sua opção por buscar no mercado “uma empresa capaz de fornecer solução logística integrada da distribuição de cestas de alimentos pelo modal aéreo”. Argumentou-se que, “embora fosse possível dividir a contratação em ‘dois eixos’, um para cada tipo de aeronave”, diante da “situação emergencial de notório conhecimento, o parcelamento poderia contribuir para o insucesso da política pública, dificultando inclusive eventual responsabilização dos agentes envolvidos.”

Quanto à exigência de atestados técnicos do subcontratado nominado, o TCU reconheceu o descumprimento do art. 122, § 1º, da Lei 14.133/2021, expedindo recomendação de que o MPI regularize a situação.

Vale a leitura na íntegra, disponível aqui.

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